Gusttavo Lima venceu um processo, movido por um servidor público de Roraima, que alegava uso indevido de um número na sua música ‘Bloqueado’. O rapaz pedia R$ 48.480 mil de indenização argumentando uso indevido de seu telefone e danos morais, por ter recebido 14 mensagens e 4 ligações por causa do sucesso da faixa.
O juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos afirmou que o dano moral não pode ser determinado. A decisão do magistrado vai contra as outras, já julgadas em outros estados brasileiros. Os outros juizes condenaram Gusttavo, que é interprete e não compositor da música.
A assessoria de imprensa do cantor, emitiu nota explicando as outras ações. “Demais processos referentes à música Bloqueado que estão em andamento estão sob os cuidados pela Assessoria Jurídica do cantor, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas”, diz o comunicado que detalha que o cantor não compôs nenhuma das músicas.