A sentença foi proferida nesta quarta (19).
O Juiz de direito Wilton Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em sentença proferida nesta quarta-feira (19/04), julgou extinta a ação popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem, que tinha como objetivo impedir a mudança da natureza jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo), uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), apontado no parecer prévio das contas de governo de 2021.
Na ação, o parlamentar pedia, em liminar, que o Estado contabilizasse as receitas decorrentes da contribuição de servidores ao Ipasgo como receitas extraorçamentárias, excluindo-as do cômputo da Receita Corrente Líquida (RCL).
Para o magistrado, o deputado Mauro Rubem padece de interesse processual, já que os requisitos que consubstanciam o instituto da ação popular, necessidade/adequação, não estariam satisfatoriamente preenchidos nos autos do processo. Segundo o juiz, essa modalidade de ação não pode ser utilizada para imposição de obrigação de não fazer.
A proposta de mudança da natureza jurídica do Ipasgo atende determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A corte de contas impôs que até o final deste ano seja efetivada a conversão do Ipasgo em pessoa jurídica de direito privado, aos moldes dos integrantes do Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, dentre outros).
O TCE entende que a medida corrige uma inadequação relativa à Receita Corrente Líquida, que contabiliza os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores, apesar desses recursos serem direcionados para a assistência prestada pelo Ipasgo. A configuração jurídica deve mudar, no entendimento do Tribunal, para dar o devido reconhecimento de que o Ipasgo é mantido com recursos privados, já que são oriundos dos salários de servidores e de dependentes.