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Justiça Eleitoral ordena busca e apreensão na casa de Moro

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) determinou busca e apreensão de material irregular de campanha nos comitês de dois dos principais candidatos ao Senado pelo Paraná: Sergio Moro e Paulo Eduardo Martins, do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. A casa de Moro foi indicada por ele como seu comitê de campanha.

A medida atende a um pedido da Federação “Brasil da Esperança”, formada por PT, PCdoB e PV no Paraná. A juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas acolheu pedido do PT, que alega que os candidatos estão usando materiais impressos que violam a legislação eleitoral e que suas redes sociais têm publicado propaganda irregular “ante a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”.

No Twitter, o ex-ministro reagiu: “Hoje, o PT mostrou a “democracia” que pretende instaurar no país, promovendo uma diligência abusiva em minha residência e sensacionalismo na divulgação da matéria. O crime? Imprimir santinhos com letras dos nomes dos suplentes supostamente menores do que o devido. Nada comparável aos bilhões de reais roubados durante os Governos do PT e do Lula. Não me intimidarão, mas repudio a tentativa grotesca de me difamar e de intimidar minha família”. A lei eleitoral estabelece que o nome dos candidatos suplentes deve estar claro e legível e constar em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

“Toda a campanha eleitoral de Sergio Moro está irregular, de acordo com o art. 36, §4º, da Lei Eleitoral. Em breve observação olho nu, já se nota que Moro, ao que parece, tenta esconder o nome de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, expondo em sua marca de campanha o nome de seus companheiros de chapa em tamanho muito inferior àquele exigido pela legislação eleitoral, longe de dar ao eleitor essa informação “de modo claro e legível”, como exige norma, afirma o advogado da coligação petista, Luiz Eduardo Peccinin A juíza determinou recolhimento do material de campanha e a remoção de mais de 300 links das redes sociais dos candidatos, além da regularização do material destinado à propaganda eleitoral gratuita na TV dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000.

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