A decisão diz que o município de Aparecida deve custear permanentemente o serviço de iluminação pública na faixa de domínio do trecho da rodovia BR-153 que corta o perímetro urbano, pagando a fatura diretamente à Enel Distribuição Goiás.
A Justiça Federal determinou que o Departamento de Infraestrutura e Transporte (Dnit) recupere a iluminação em todo o trecho de 13,4 quilômetros da BR-153 que margeia Aparecida de Goiânia. A determinação prevê que o município seja obrigado a conservar, restaurar, repor e dar manutenção aos equipamentos ao longo dos anos.
A sentença , que é de terça-feira (9), e estabelece pena de multa, em parcela única, no valor de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Além disso, o município de Aparecida deve custear permanentemente o serviço de iluminação pública na faixa de domínio do trecho da rodovia BR-153 que corta o perímetro urbano, pagando a fatura diretamente à Enel Distribuição Goiás.
Em caso de retardamento ou omissão, o Ministério Público Federal requer, ainda, que seja fixada multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil aos agentes públicos de Aparecida de Goiânia que, comprovadamente, concorram para o descumprimento da decisão de forma dolosa ou culposa.
(Com informações do Mais Goiás)