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Justiça diz que guarda municipal não pode ter poder de polícia

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que a guarda municipal não pode ter poder de polícia. O relator da matéria, ministro Rogerio Schietti, apontou as limitações das atribuições de tarefas das Guardas Civis Municipais (GCMs), tal como veda atuação dos agentes municipais como forças policiais.

A decisão colegiada vem reforçar algo que já está na Constituição Federal, que não lista as guardas civis como parte dos órgãos de segurança pública. O artigo 144 da Carta Magna determina no oitavo parágrafo que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. 

O entendimento do STJ foi sustentado durante o julgamento de um homem que foi preso por tráfico de drogas após um enquadro feito por guardas municipais. O tribunal declarou como ilícitas as provas colhidas pelos agentes públicos e anulou a condenação do réu.

Em abril deste ano, também com relatoria do ministro Schietti, foi determinado que ninguém pode ser enquadrado e revistado apenas sob alegação de suspeita baseada nas impressões de agente público ou por conta da aparência ou “atitude suspeita”. Segundo o voto do magistrado, a suspeita do policial precisa ser justificada “pelos indícios e circunstâncias do caso concreto” de que a pessoa tenha drogas ou armas e não pode servir como desculpa para autorizar “buscas pessoais praticadas como ‘rotina’ ou ‘praxe’ do policiamento ostensivo”.

https://ponte.org/policia-so-pode-enquadrar-pessoas-se-tiver-motivos-concretos-decide-stj/embed/#?secret=XgokdJOL0H#?secret=JDGNqR7hUW

O posicionamento da corte em relação às guardas é contestado pelos servidores municipais que entendem que o trabalho de proteção ao patrimônio público também passa por medidas que precisam de intermediações contra pessoas tidas como suspeitas. Para Evandro Fucitalo, presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo (SindGuardas), abordagens fazem parte da proteção de bens, serviços e instalações do município.

“Nas ações na ‘Cracolândia’, por exemplo, tem muita gente que está ali escondendo armas e que representa um perigo para os servidores que precisam realizar trabalhos naquela região, como os profissionais da saúde, assistência social e limpeza urbana. Os guardas fazem o trabalho de proteção a essas pessoas que estão ali a serviço da prefeitura”, argumenta o presidente do sindicato.

Luciana Rocha trabalha como Guarda Civil na cidade de Canoas-RS e é mestre em Segurança Pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS). Ela, que faz parte do movimento Policiais Antifascistas, concorda que as abordagens feitas pelas forças de segurança são ineficientes.

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